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Aviso (extrato) 12281/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para a categoria de técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12281/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para a categoria de técnico superior (jurista).

Nos termos e para efeitos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que, por meu despacho datado de 29 de maio de 2023, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, respeitante ao procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área Jurídica, aberto pelo Aviso 18828/2022, 2.ª série, n.º 189, de 29/09/2022 e ainda publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta n.º OE202209/1010.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro e disponibilizada na página eletrónica desta autarquia.

2 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

316557068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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