Despacho (extrato) 6862/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: C
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico, nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Conservatória do Registo Predial da Amora de Isabel Maria Gil Valente Chasqueira, Maria Celestina Godinho Galamba e Maria Mafalda Jesus Silva
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 6862/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico, nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Conservatória do Registo Predial da Amora de Isabel Maria Gil Valente Chasqueira, Maria Celestina Godinho Galamba e Maria Mafalda Jesus Silva.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22.05.2023, da Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de poderes subdelegados, foram autorizadas, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao referido diploma, as consolidações definitivas das mobilidades na carreira/categoria de assistente técnico, nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P./Conservatória do Registo Predial da Amora, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, das seguintes trabalhadoras:
Maria Celestina Godinho Galamba do mapa de pessoal do serviço do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P./ Loja do Cidadão de Odivelas com efeitos a 01.03.2023;
Isabel Maria Gil Valente Chasqueira e Maria Mafalda Jesus Silva, do mapa de pessoal do serviço do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P./Departamento de Recursos Humanos - Setor de Administração de Recursos Humanos com efeitos a 01.06.2023;
(Não carece de visto do T.C.)
31 de maio de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316532824
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico, nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Conservatória do Registo Predial da Amora de Isabel Maria Gil Valente Chasqueira, Maria Celestina Godinho Galamba e Maria Mafalda Jesus Silva.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22.05.2023, da Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de poderes subdelegados, foram autorizadas, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao referido diploma, as consolidações definitivas das mobilidades na carreira/categoria de assistente técnico, nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P./Conservatória do Registo Predial da Amora, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, das seguintes trabalhadoras:
Maria Celestina Godinho Galamba do mapa de pessoal do serviço do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P./ Loja do Cidadão de Odivelas com efeitos a 01.03.2023;
Isabel Maria Gil Valente Chasqueira e Maria Mafalda Jesus Silva, do mapa de pessoal do serviço do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P./Departamento de Recursos Humanos - Setor de Administração de Recursos Humanos com efeitos a 01.06.2023;
(Não carece de visto do T.C.)
31 de maio de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316532824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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