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Resolução da Assembleia da República 71/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal internacional destinadas a investigar e julgar crimes cometidos na guerra da Ucrânia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal internacional destinadas a investigar e julgar crimes cometidos na guerra da Ucrânia.

Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal internacional destinadas a investigar e julgar crimes cometidos na guerra da Ucrânia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e às demais organizações nos domínios económico e de cooperação, no respeito pelos critérios de adesão.

2 - Manifeste o seu total apoio, inclusive no seio da União Europeia, à investigação iniciada pelo Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Ucrânia, bem como ao trabalho patrocinado pela Comissão de Inquérito do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para recolher e preservar provas de crimes de guerra e atentatórios dos direitos humanos.

3 - Apoie, junto das diferentes instâncias e organizações de que Portugal faz parte, o esforço conjunto da Organização das Nações Unidas e do TPI no sentido da constituição de um tribunal penal especial que investigue e julgue os responsáveis pelo cometimento de crimes de agressão na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116593583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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