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Aviso (extrato) 12002/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12002/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Área de Carpinteiro.

Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que por seu despacho datado de 08 de maio de 2023, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 19 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2023, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de carpinteiro).

1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inserida na respetiva unidade orgânica, e na respetiva área de recrutamento, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos

2 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP:

Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

3 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço acompanhadas de toda a documentação, recrutamento@cm-vilaflor.pt em virtude de neste momento o município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da autarquia em www.cm-vilaflor.pt.

Excecionalmente e pelo facto de o município não dispor ainda do suporte eletrónico, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Vila Flor "Recrutamento"- Avª Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor

A publicação integral encontra-se disponíveis para consulta na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao desta publicação no Diário da República.

24 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.

316506142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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