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Aviso (extrato) 11905/2023, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um lugar na carreira de assistente técnico a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11905/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um lugar na carreira de assistente técnico a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Faz-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada por Portaria, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 27 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um lugar na carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo, conforme a seguir se discrimina:

Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Cerveira: https://www.cm-vncerveira.pt/pages/144

22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.

316497477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388326.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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