Deliberação (extrato) 629/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: C
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Sumário
Autorizada a equiparação a bolseiro a dois assistentes de medicina geral e familiar de dois agrupamentos de centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 629/2023
Sumário: Autorizada a equiparação a bolseiro a dois assistentes de medicina geral e familiar de dois agrupamentos de centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de, 09-02-2022 e 19-12-2022, foi autorizada a equiparação a bolseiro, aos médicos Assistentes de Medicina Geral e Familiar, a tempo parcial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto:
(ver documento original)
19 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
316531414
Sumário: Autorizada a equiparação a bolseiro a dois assistentes de medicina geral e familiar de dois agrupamentos de centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de, 09-02-2022 e 19-12-2022, foi autorizada a equiparação a bolseiro, aos médicos Assistentes de Medicina Geral e Familiar, a tempo parcial, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto:
(ver documento original)
19 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
316531414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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