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Aviso (extrato) 11830/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para cinco postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11830/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para cinco postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 27 de fevereiro de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, 2 (dois) procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, destes Serviços Municipalizados para a Divisão Técnica de Serviços de Águas - Setor de Operação e Manutenção, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Ref.ª B - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", e conforme a caracterização do perfil funcional resultante da nova estrutura dos SMCB, de onde se destacam: conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; elaborar relatórios de rotina sobre as viagens que efetuar; colaborar na manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas do Setor de Operação e Manutenção dos SMCB, da Divisão Técnica de Serviços de Águas, bem como exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

Ref.ª B - Aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.", e conforme a caracterização do perfil funcional resultante da nova estrutura dos SMCB, de onde se destacam: colaboração nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de redes de água e drenagem; execução de tarefas de apoio à equipa onde estão integrados, colaborar na manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas do Setor de Operação e Manutenção dos SMCB, da Divisão Técnica de Serviços de Águas, bem como exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

3 - Habilitações Literárias Exigidas:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou seja: 4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - O aviso integral destes procedimentos com indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e estará ainda disponível no sítio da Internet dos SMCB em www.sm-castelobranco.pt.

3 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Leopoldo Martins Rodrigues.

316497469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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