Despacho (extrato) 6637/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao técnico superior Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 6637/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao técnico superior Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes.
Torna-se público que por meu despacho de 5 de maio de 2023, deferi, ao técnico superior Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o pedido de concessão de licença sem remuneração de longa duração, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.
23 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Isabel Alexandra Ribeiro Nunes Van Nieuwburg.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao técnico superior Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes.
Torna-se público que por meu despacho de 5 de maio de 2023, deferi, ao técnico superior Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o pedido de concessão de licença sem remuneração de longa duração, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.
23 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Isabel Alexandra Ribeiro Nunes Van Nieuwburg.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387861.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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