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Resolução da Assembleia da República 68/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico.

Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce as ações de fiscalização e vigilância no território do Parque Nacional da Peneda-Gerês, disponibilizando mais meios humanos e financeiros para estas missões, controlando a caça ilegal e outras atividades que afetem as populações de espécies selvagens.

2 - Garanta que os proprietários ou criadores de gado com prejuízos atribuídos ao lobo-ibérico são indemnizados de forma célere e agilizada, reforçando-se os apoios para aquisição e treino de cães de proteção de rebanhos.

3 - Defina um programa plurianual de controlo de plantas exóticas invasoras para mitigar a sua proliferação.

4 - Reforce a cooperação com as autoridades espanholas no âmbito da Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés, para assegurar a proteção e a valorização do território.

5 - Conclua o Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, assegurando o reforço dos regulamentos e das medidas de conservação da natureza.

6 - Assegure que a Comissão de Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês tem os recursos necessários ao cumprimento da sua missão, abrindo a possibilidade de ser designado um diretor executivo para reforçar o nível de intervenção.

Aprovada em 12 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116578339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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