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Deliberação (extrato) 615/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 615/2023

Sumário: Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Subdelegação de competências

Na sequência do Despacho Conjunto 442/2023, de 10 de janeiro, dos Ministros das Finanças e Saúde e em cumprimento do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, bem como do regulamento interno do HESE, e demais legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera, ao abrigo do disposto do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 1.9 da delegação de competências aprovada de 4 de janeiro de 2023, as seguintes subdelegações de competências:

O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos as seguintes responsabilidades e competências:

1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

1.1.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesas para a aquisição de serviços de manutenção e conservação e de peças para o mesmo fim até ao limite de 5.000,00 (euro);

1.1.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.4 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;

1.1.5 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.6 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

1.1.7 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

2 - No Diretor do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação:

2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de Tecnologias e Sistemas de informação, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.4 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

2.1.5 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.6 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.18 da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 4 de janeiro de 2023, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. António Henriques Martins Guerreiro, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Gestão Financeira:

1.1 - A responsabilidade de direção do Serviço de Gestão Financeira, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço referido;

1.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

2 - No Diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística:

2.1 - A direção do serviço de aprovisionamento e logística, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;

2.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;

2.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;

2.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Código do Contratos Públicos;

2.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;

2.1.10 - Preparar e instruir os processos para submeter ao Tribunal de Contas;

2.1.11 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.

Ao abrigo do disposto do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 3.27 da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 4 de janeiro de 2023, a Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria do Céu da Cruz Canhão, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Gestão do Arquivo e Transportes:

1.1 - A responsabilidade de direção serviço de gestão do arquivo e transportes, e do serviço de consultas externas nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento dos serviços atrás referidos;

1.1.2 - Coordenar os secretariados dos serviços clínicos em articulação com as direções de serviço;

1.1.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.4 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.5 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.6 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.7 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.8 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;

1.1.9 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.10 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

1.1.11 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

1.1.12 - Colaborar com o Gabinete de Codificação Médica no processo de codificação;

1.1.13 - Promover a implementação dos procedimentos administrativos necessários à melhoria do processo de codificação.

2 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

2.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;

2.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;

2.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

2.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;

2.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;

2.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.1.9 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.10 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

2.1.11 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

2.1.12 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.13 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.14 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.1.15 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

2.1.16 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.17 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;

2.1.18 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.1.19 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

2.1.20 - Gerir o processo de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras do regime geral.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de maio de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

316495808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387696.dre.pdf .

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