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Despacho (extrato) 6588/2023, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores na carreira de especialista de informática

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6588/2023

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores na carreira de especialista de informática.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório, designadamente por aplicação do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com a celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em relação aos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal desta Direção Regional:

António Manuel Alves Agostinho, Carreira de Especialista de Informática, Categoria de Especialista de Informática Grau 2, Nível 2, Escalão 4, Índice 780, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019;

Gilberto José Neto, Carreira de Especialista de Informática, Categoria de Especialista de Informática Grau 3, Nível 2, Escalão 3, Índice 860, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021;

Paulo Sérgio Franco Leixo Feliciano, Carreira de Especialista de Informática, Categoria de Especialista de Informática Grau 2, Nível 2, Escalão 4, Índice 780, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021.

19 de maio de 2023. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.

316531536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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