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Declaração de Retificação de Anúncio 238/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serra de Água - Fajã do Penedo, Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho dos Currais - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho das Eiras - Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Caminho do Ribeirinho - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Estrada dos Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Estrada Municipal Padre José Teixeira Marques - Freguesia e Concelho de São Vicente. - Lombadas - Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Caminho da Ribeira Grande, Freguesia e Concelho de São Vicente; - Rua Dr. Horácio Bento Gouveia, Freguesia da Ponta Delgada, Concelho de São Vicente; - Pavimentações diversas no concelho.

Texto do documento

Declaração de retificação do Anúncio de procedimento n.º 9007/2023, de 2023-06-12, com ID 416562827.



MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente

NIPC: 511240112

Endereço: Largo do Município, n.º 2

Código postal: 9240 225

Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira

País: PORTUGAL

NUT III: PT3

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: São Vicente

Freguesia: Todas

Telefone: 291840020

Fax: 291842530

Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:



a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:



-1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;

-11ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;



b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo menos 2 empreitadas de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos, nos últimos 5 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, que cumpram cumulativamente as seguintes características:



- O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros);

- Cada uma das 2 empreitadas deverá ter prevista a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa.

c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:



(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 5 anos, a direção de 2 empreitadas de obras de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos, devendo cada uma das 2 empreitadas (concluídas ou em execução) ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Diretor de Obra.



(ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 5 anos de experiência profissional efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 5 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros) e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000 m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra;



(iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 5 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2 empreitadas de obras (concluídas ou em execução) de construção, reparação ou recuperação de estradas e arruamentos, devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a 2.500.000,00 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros), e preverem ambas a execução de pelo menos 65.000m2 (sessenta e cinco mil metros quadrados) de camada de desgaste betuminosa, a afetar à função de Encarregado Geral.

d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações:



(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente;

(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente;

(iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente;

(iv) Garantir que os inertes e misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente.

2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª.



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:



a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2021;



b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 3.750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;



c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;



d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;



e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 100% à data de 31 de dezembro de 2021.



2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª.



3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP).



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2023/06/12



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: José António Gonçalves Garcês

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

416569307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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