Aviso (extrato) 11452/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Pedrouços
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Pedro Mendes Garcia e António Miguel Mendes Moreira.
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Pedro Mendes Garcia e António Miguel Mendes Moreira
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pela Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Pedrouços, em 22 de maio de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à lista unitária de ordenação final, resultante do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 23810/2022, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 242/2022, 2.ª série, de 2022-12-19 para a carreira de Assistente Operacional, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 769,20 (euros) (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos):
João Pedro Mendes Garcia e, com efeitos a 23 de maio de 2023; e
António Miguel Mendes Moreira, com efeitos a 23 de maio de 2023.
Os períodos experimentais iniciam-se com o início efetivo da prestação do trabalho e têm a duração de 90 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
22 de maio de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Pedrouços, Isabel das Dores Ferreira de Carvalho.
316544294
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377602.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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