Declaração de Retificação 432/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Retifica o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 432/2023
Sumário: Retifica o Regulamento 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023.
Declara-se que o Regulamento 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, saiu com as seguintes incorreções que importa retificar:
No anexo i, ponto 1, «Taxas gerais»:
No ponto 1.1, onde se lê:
«1.1 - Emissão de atestados, confirmações diversas e certificados»
deve ler-se:
«1.1 - Emissão de atestados e certificados»
No ponto 1.3, onde se lê:
«1.3 - Confirmação de atestado de união de facto»
deve ler-se:
«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»
No anexo ii, «Fundamentação», «III - Taxas»:
No ponto 1.1, onde se lê:
«1.1 - Emissão de atestados diversos»
deve ler-se:
«1.1 - Emissão de atestados e certificados»
No ponto 1.2, «Confirmação de agregado familiar», onde se lê:
«Taxa final a aplicar: 10,00 (euro)»
deve ler-se:
«Taxa final a aplicar: 15,00 (euro)»
No ponto 1.3, onde se lê:
«1.3 - Confirmação de união de facto»
deve ler-se:
«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»
16 de maio de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, Madalena Castro.
316481698
Sumário: Retifica o Regulamento 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023.
Declara-se que o Regulamento 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, saiu com as seguintes incorreções que importa retificar:
No anexo i, ponto 1, «Taxas gerais»:
No ponto 1.1, onde se lê:
«1.1 - Emissão de atestados, confirmações diversas e certificados»
deve ler-se:
«1.1 - Emissão de atestados e certificados»
No ponto 1.3, onde se lê:
«1.3 - Confirmação de atestado de união de facto»
deve ler-se:
«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»
No anexo ii, «Fundamentação», «III - Taxas»:
No ponto 1.1, onde se lê:
«1.1 - Emissão de atestados diversos»
deve ler-se:
«1.1 - Emissão de atestados e certificados»
No ponto 1.2, «Confirmação de agregado familiar», onde se lê:
«Taxa final a aplicar: 10,00 (euro)»
deve ler-se:
«Taxa final a aplicar: 15,00 (euro)»
No ponto 1.3, onde se lê:
«1.3 - Confirmação de união de facto»
deve ler-se:
«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»
16 de maio de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, Madalena Castro.
316481698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377598.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5377598/declaracao-de-retificacao-432-2023-de-13-de-junho