Acórdão (extrato) n.º 194/2023
Sumário: Revoga o decidido na alínea b) do dispositivo do Acórdão 724/22 - no sentido da declaração da existência de um direito da requerente à impugnação de certa deliberação do partido requerido -, por intempestividade.
Processo 1124/22
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se dar provimento ao recurso e, consequentemente, revogar o decidido na alínea b) do dispositivo do Acórdão 724/2022.
Sem custas.
Lisboa, 18 de abril de 2023. - Mariana Canotilho - Afonso Patrão - Lino Rodrigues Ribeiro - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete (com declaração) - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Maria Benedita Urbano (com declaração de voto) - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração de voto do Senhor Conselheiro Teles Pereira, que subscrevo integralmente) - Joana Fernandes Costa (vencida nos termos da declaração junta) - José João Abrantes (Vencido, aderindo à declaração de voto do Senhor Cons. José António Teles Pereira) - José Teles Pereira (vencido, nos termos da declaração de voto junta) - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230194.html
316496342
Acórdão (extrato) 194/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revoga o decidido na alínea b) do dispositivo do Acórdão n.º 724/22 - no sentido da declaração da existência de um direito da requerente à impugnação de certa deliberação do partido requerido -, por intempestividade
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Anexos
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