Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a imediata resolução dos problemas que põem em causa a segurança dos alunos da Escola Luísa Constantina.
Recomenda ao Governo Regional a imediata resolução dos problemas que põem em causa a segurança dos alunos da Escola Luísa Constantina
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda à substituição dos sistemas das portas de emergência e à abertura para a entrada de viatura de emergência na Escola Luísa Constantina, antes do início do próximo ano letivo, com vista a debelar as situações de maior gravidade que colocam em causa a segurança e bem-estar das crianças, assim como do pessoal docente e de ação educativa.
2 - Desenvolva um projeto e intervenha nesta escola com vista a melhorar as suas condições, nomeadamente com a colocação de coberturas, aumento do número de instalações sanitárias e de salas de aula, de modo a garantir a sua correta adequação, procedendo também às devidas reparações nas redes de águas pluviais e demais intervenções necessárias, dando início a este conjunto de trabalhos durante o corrente ano de 2023.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 25/2023/A, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série I de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a imediata resolução dos problemas que põem em causa a segurança dos alunos da Escola Luísa Constantina
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377498.dre.pdf .
Aviso
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