Aviso (extrato) 11242/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série II de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida-IGP»
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 11242/2023
Sumário: Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida-IGP».
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida-IGP»
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 15 de maio de 2023, Secretário de Estado da Agricultura, membro do governo responsável pela área da agricultura, aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações e ao documento único da denominação "Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida - IGP" apresentada pela Associação de Produtores de Ovos Moles de Aveiro (APOMA), agrupamento de produtores que requereu o registo.
2 - A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.
3 - O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:
https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg.
4 - A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.
5 - A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União Europeia - JOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º-B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.
18 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
316486988
Sumário: Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida-IGP».
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida-IGP»
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 15 de maio de 2023, Secretário de Estado da Agricultura, membro do governo responsável pela área da agricultura, aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações e ao documento único da denominação "Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida - IGP" apresentada pela Associação de Produtores de Ovos Moles de Aveiro (APOMA), agrupamento de produtores que requereu o registo.
2 - A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.
3 - O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:
https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg.
4 - A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.
5 - A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União Europeia - JOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º-B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.
18 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
316486988
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377028.dre.pdf .
Aviso
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