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Despacho (extrato) 6311/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Nomeação da licenciada Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido para o cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6311/2023

Sumário: Nomeação da licenciada Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido para o cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 28 de abril de 2023, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República, a licenciada Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, com efeitos a partir de 1 de maio de 2023.

3 de maio de 2023. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido;

Data de Nascimento e naturalidade: 10 de novembro de 1974, Lisboa;

Cédula Profissional n.º 8915 da Ordem dos Economistas.

Formação académica:

Pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (2004);

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Matemáticas aplicadas à Gestão da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia (1997).

Atividade profissional:

Assessora parlamentar na Assembleia da República, na área de gestão e administração pública, desde junho de 2006, exercendo desde aquela data funções na Divisão de Aprovisionamento e Património;

Mereceu, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República em 2019, a atribuição da menção de mérito excecional;

Técnica superior da Direção-Geral do Património (DGP), em regime de cedência de interesse público na Assembleia da República, com desempenho de funções na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Divisão de Aprovisionamento e Património, de setembro 2003 a maio de 2006;

Técnica superior da Direção-Geral do Património, com funções desempenhadas na Direção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado e posteriormente na Direção de Serviços de Cadastro e Inventário, de fevereiro de 2001 a agosto de 2003;

Consultora para a Direção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, da Direção-Geral do Património, de março de 2000 a janeiro de 2001;

Exercício de funções de consultoria nos departamentos de análise financeira e investigação de várias empresas, de janeiro de 1998 a fevereiro de 2000.

Outras experiências relevantes:

Coordenação dos Grupos de Trabalho para implementação de melhorias nos procedimentos de gestão de stocks da Divisão de Edições (2019) e do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública na Assembleia da República (2017);

Participação, como perita em contratação pública, no projeto de twinning com o Parlamento do Kosovo, sobre o tema «Guidelines to develop the practice of public procurement - Contract management» (2017);

Participação em diversos Grupos de Trabalho, nomeadamente, para controlo das Entidades Administrativas Independentes (2015) e implementação do software ERP/Sistema Integrado de Gestão da Assembleia da República - SIGAR (2008);

Participação, como oradora e formadora, em diversas ações no âmbito de missões de cooperação desde 2009.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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