Despacho (extrato) 6311/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série II de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da licenciada Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido para o cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 28 de abril de 2023, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeada, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República, a licenciada Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, com efeitos a partir de 1 de maio de 2023.
3 de maio de 2023. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido;
Data de Nascimento e naturalidade: 10 de novembro de 1974, Lisboa;
Cédula Profissional n.º 8915 da Ordem dos Economistas.
Formação académica:
Pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (2004);
Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Matemáticas aplicadas à Gestão da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia (1997).
Atividade profissional:
Assessora parlamentar na Assembleia da República, na área de gestão e administração pública, desde junho de 2006, exercendo desde aquela data funções na Divisão de Aprovisionamento e Património;
Mereceu, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República em 2019, a atribuição da menção de mérito excecional;
Técnica superior da Direção-Geral do Património (DGP), em regime de cedência de interesse público na Assembleia da República, com desempenho de funções na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Divisão de Aprovisionamento e Património, de setembro 2003 a maio de 2006;
Técnica superior da Direção-Geral do Património, com funções desempenhadas na Direção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado e posteriormente na Direção de Serviços de Cadastro e Inventário, de fevereiro de 2001 a agosto de 2003;
Consultora para a Direção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, da Direção-Geral do Património, de março de 2000 a janeiro de 2001;
Exercício de funções de consultoria nos departamentos de análise financeira e investigação de várias empresas, de janeiro de 1998 a fevereiro de 2000.
Outras experiências relevantes:
Coordenação dos Grupos de Trabalho para implementação de melhorias nos procedimentos de gestão de stocks da Divisão de Edições (2019) e do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública na Assembleia da República (2017);
Participação, como perita em contratação pública, no projeto de twinning com o Parlamento do Kosovo, sobre o tema «Guidelines to develop the practice of public procurement - Contract management» (2017);
Participação em diversos Grupos de Trabalho, nomeadamente, para controlo das Entidades Administrativas Independentes (2015) e implementação do software ERP/Sistema Integrado de Gestão da Assembleia da República - SIGAR (2008);
Participação, como oradora e formadora, em diversas ações no âmbito de missões de cooperação desde 2009.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376890.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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