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Resolução do Conselho de Ministros 56/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Institui o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2023

Sumário: Institui o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade.

Os desafios em matéria de sustentabilidade são irrefutáveis a nível mundial, exigindo uma nova forma de crescimento económico sustentável que permita «satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, garantindo o equilíbrio entre o crescimento económico, o cuidado com o ambiente e o bem-estar social» («Our Common Future» - Relatório Brundtland, 1987).

No dia 1 de janeiro de 2016 entrou em vigor a resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» (Agenda 2030), constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas, que foi aprovada pelos líderes mundiais, a 25 de setembro de 2015, numa cimeira realizada na sede da ONU, em Nova Iorque.

Os 17 ODS e a Agenda 2030, aprovados por unanimidade por 193 Estados-Membros da ONU (incluindo Portugal), definem as prioridades e aspirações do desenvolvimento sustentável global para 2030 e procuram mobilizar esforços globais à volta de um conjunto de objetivos e metas comuns. Trata-se de uma agenda ambiciosa que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económico, ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes.

Os Estados-Membros da ONU encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

Nesta transição para um país mais sustentável exige-se uma abordagem holística que atue sobre as dimensões ambiental, social e económica, com vista a uma transformação global e duradoura, que se reflita, de modo coerente, em todas as políticas e estratégias de desenvolvimento do país.

Considerando que a implementação dos ODS previstos na Agenda 2030 deve ser inclusiva e participativa, não deixando ninguém para trás, é necessário garantir o envolvimento de todos os intervenientes - indivíduos, empresas, sociedade civil e setor público, em linha com o modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos ODS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, o qual tem em vista, no imediato, a apresentação por Portugal do segundo relatório voluntário nacional sobre a Agenda 2030, no Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em julho de 2023.

A sustentabilidade é um desígnio global, mas exige sobretudo uma ação local. Sendo fundamental trazer para a agenda nacional o comprometimento que Portugal tem nesta matéria, é neste contexto que se institui o Dia Nacional da Sustentabilidade, uma iniciativa de vital relevância para a divulgação de informação, a promoção do conhecimento e a capacitação de todos os atores sociais para a mudança consciente de comportamentos com potencial transformador para um futuro sustentável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Instituir o dia 25 de setembro, data da adoção pelas Nações Unidas dos Objetivos do Desenvolvimentos Sustentável (ODS), como o Dia Nacional da Sustentabilidade.

2 - Recomendar que as comemorações relativas ao Dia Nacional da Sustentabilidade sejam organizadas de forma descentralizada, com envolvimento dos vários níveis de governação e de intervenientes de diferentes setores, de acordo com os respetivos interesses e recursos, sob coordenação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência do conselho de ministros e dos negócios estrangeiros, em articulação com as demais áreas governativas responsáveis pela implementação dos ODS a nível setorial.

3 - Determinar que, em cada ano, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do trabalho, solidariedade e segurança social e do ambiente, seja adotado um tema específico a abordar no âmbito das comemorações do Dia Nacional da Sustentabilidade.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116538227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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