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Resolução do Conselho de Ministros 54/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a estrutura de missão responsável pela sua execução

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023

Sumário: Cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a estrutura de missão responsável pela sua execução.

A inovação social vem-se afirmando na Europa e no mundo como paradigma de uma nova forma de organizar e prestar serviços, de produzir bens, de promover a participação cívica e de reforçar laços comunitários, convocando cidadãos, empreendedores, organizações sociais e o setor privado para em conjunto procurarem e experimentarem novas respostas para problemas sociais cada vez mais complexos e interdependentes.

A Comissão Europeia reconheceu a centralidade da inovação social como um dos alicerces das políticas sociais e económicas do futuro, sendo disso exemplo o concurso lançado em 2020, no âmbito do qual aprovou seis consórcios de Estados-Membros, fazendo Portugal parte do consórcio FUSE (Facilitating United Approaches to Social Innovations in Europe) em parceria com a Irlanda, Bulgária e Chipre, desenvolvendo assim a missão do mesmo. A importância atribuída pela Comissão Europeia à inovação social está também refletida no seu «Plano de Ação para a Economia Social», apresentado no final de 2021, no qual a inovação social constitui um dos eixos de oportunidade para o desenvolvimento da Economia Social na Europa.

A experiência pioneira portuguesa, com a iniciativa pública Portugal Inovação Social, criada no âmbito do Portugal 2020, demonstrou ser possível dinamizar um ecossistema de inovação social com políticas públicas que despertem o potencial empreendedor e incentivem o investimento, constituindo atualmente uma das principais referências internacionais neste contexto. Tendo os bons resultados alcançados pela iniciativa Portugal Inovação Social sido também confirmados pela avaliação independente realizada no âmbito do Portugal 2020, considera o Governo que essa experiência deve ter continuidade e ser densificada no âmbito do Portugal 2030, aproveitando o conhecimento acumulado, as redes já criadas e a necessidade imperiosa de inovação e de parcerias intersetoriais para responder aos desafios coletivos mais críticos, atuais e futuros. A continuidade da iniciativa pública Portugal Inovação Social e da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social dá assim resposta a este desígnio e à prioridade também inscrita no Acordo de Parceria Portugal 2030, constituindo um programa de política pública de âmbito nacional baseado numa relação de proximidade com os territórios, adaptado às suas características e necessidades e orientado para a coesão e desenvolvimento das regiões. Esta iniciativa constitui igualmente uma resposta ao Compromisso Social do Porto, assinado em maio de 2021, na Cimeira Social do Porto, entre a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os parceiros sociais, numa união de esforços para consolidar o compromisso já assumido com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a iniciativa Portugal Inovação Social 2030, com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

2 - Determinar que a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destinatários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, genericamente designados de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social.

3 - Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 se concretiza com recurso aos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados para o efeito:

a) Capacitação para a Inovação Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, para desenvolvimento de competências de gestão necessárias para implementar projetos de inovação social;

b) Parcerias para a Inovação Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social;

c) Centros para o Empreendedorismo de Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social;

d) Títulos de Impacto Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados;

e) Contratos de Impacto Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.

4 - Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos programas regionais do continente do Portugal 2030.

5 - Criar uma estrutura de missão, na dependência do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, denominada Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030.

6 - Fixar como objetivos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030:

a) Promover o conceito, as práticas, os impactos e o potencial transformador da inovação social em Portugal, criando instrumentos de financiamento adequados às necessidades das entidades que desenvolvem soluções inovadoras, promovendo parcerias intersetoriais e mobilizando recursos financeiros públicos e privados;

b) Estimular o empreendedorismo de impacto como forma de conceber, experimentar e disseminar soluções inovadoras para a resolução ou mitigação de problemas sociais e ambientais;

c) Promover o desenvolvimento de respostas a nível regional e local, dando resposta a desafios de natureza específica, mas que tenham simultaneamente o potencial de adaptação e crescimento a nível nacional e internacional;

d) Capacitar e fortalecer as competências de inovação, de gestão, de comunicação e de avaliação, bem como as capacidades operacionais, dos empreendedores e das entidades implementadoras de projetos de inovação social, visando a sua sustentabilidade e a otimização do seu impacto;

e) Dinamizar o investimento de impacto através da promoção do seu potencial, divulgação de oportunidades e desenvolvimento de competências de investimento e de avaliação de impacto em investidores públicos e privados;

f) Colaborar com entidades públicas de todas as áreas e níveis de governação na produção e divulgação de indicadores, no desenvolvimento de iniciativas de inovação aberta, na capacitação das equipas e na partilha de experiências e soluções inovadoras, contribuindo para a definição de novas políticas públicas;

g) Promover a internacionalização de projetos de inovação social e assegurar a presença de Portugal em redes e em parcerias europeias e internacionais relevantes para o fortalecimento do ecossistema nacional;

h) Participar nas iniciativas europeias na área da Inovação Social, nomeadamente no âmbito daquelas que visam apoiar a sua dinamização nacional e disseminação no contexto europeu, dando particular continuidade à estratégia resultante do projeto desenvolvido no âmbito do consórcio FUSE (Facilitating United Approaches to Social Innovations in Europe), que visa a criação de estruturas nacionais para promoção da Inovação Social.

7 - Incumbir a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., de assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030.

8 - Determinar que as despesas inerentes ao funcionamento e às atividades da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas pelo Programa Assistência Técnica do Portugal 2030, sem prejuízo das despesas relativas à sua atividade enquanto organismo intermédio que são asseguradas pelas assistências técnicas dos respetivos programas do Portugal 2030, bem como por outras fontes de financiamento que possam vir a ser mobilizadas.

9 - Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 é composta por um presidente, um vice-presidente, ambos designados por despacho do membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, um secretariado técnico e um conselho consultivo.

10 - Prever que o presidente assegura a gestão e coordenação da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, exercendo para o efeito as seguintes competências:

a) Coordenação geral das equipas que constituem a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030;

b) Definição e coordenação da estratégia geral e operacional de execução e de comunicação nacional e internacional da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

c) Promoção e coordenação de todas as ações necessárias à criação e operacionalização dos instrumentos de apoio e financiamento da inovação social no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

d) Desenvolvimento e divulgação dos princípios orientadores, procedimentos, metodologias, ferramentas e modelos de suporte à implementação da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

e) Mobilização de empreendedores, atração de investimento e o desenvolvimento de parcerias que contribuam para a execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

f) Capacitação e fomentação de parcerias para a dinamização da inovação social e execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

g) Incentivar a contratualização de resultados e a produção de indicadores e de informação para o efeito;

h) Promoção da gestão, medição e avaliação de impacto;

i) Articulação com entidades públicas e privadas, aprofundando e alargando parcerias estratégicas com atores chave do ecossistema nacional de inovação social;

j) Criação de uma rede de representantes regionais, integrada na equipa de ativação do ecossistema, a par com ativadores setoriais, com o objetivo de dinamizar os contextos locais e regionais de inovação social, mobilizando empreendedores e organizações para o desenvolvimento de projetos e para o investimento de impacto, fomentando a sua colaboração em rede e a partilha de informação, bem como mapeando e acompanhando as iniciativas e as instituições enquadráveis no âmbito dos apoios geridos no contexto da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

k) Identificação e dinamização, através dos representantes regionais, de uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social 2030 no território, ao nível das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II e, sempre que se justifique, ao nível das entidades intermunicipais e dos municípios;

l) Fomento da participação em redes e em projetos que visem promover a inovação social;

m) Representação institucional da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030;

n) Submissão anual de um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030 ao membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030;

o) Presidir ao conselho consultivo da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030;

p) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

11 - Prever que o presidente pode delegar no vice-presidente as competências previstas no número anterior.

12 - Definir que o presidente e o vice-presidente têm um estatuto remuneratório equiparado ao vencimento mensal, respetivamente, de presidente e de vogal de conselho de administração de empresa pública do grupo B, de acordo com a tabela de remunerações dos gestores públicos aplicável, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, acrescida das respetivas despesas de representação.

13 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce as competências técnicas que por este lhe sejam cometidas, integrando uma equipa técnica de financiamento, uma equipa de ativação do ecossistema e uma equipa de assessoria e gestão, e sendo constituído por um secretário técnico, um coordenador, até 17 técnicos superiores e um assistente técnico.

14 - Determinar que o recrutamento para o exercício de funções no secretariado técnico pode ser realizado, mediante o respeito pelo limite orçamental definido, em regime de comissão de serviço, no caso do secretário técnico e do coordenador, e para os restantes elementos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 fica autorizada a recrutar trabalhadores, com recurso às seguintes modalidades:

a) Mobilidade;

b) Em casos excecionais, contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, sem relação jurídica de emprego público previamente constituída;

c) Cedência de interesse público.

15 - Determinar que o exercício de funções no âmbito da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030.

16 - Prever que os elementos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 têm direito a ajudas de custo e de deslocação, nos termos previstos nas disposições legais em vigor para os trabalhadores em funções públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público.

17 - Determinar que o secretário técnico assegura a gestão e coordenação da equipa técnica de financiamento e que é designado pelo presidente tendo em consideração a relevância da sua especialização e experiência profissional para a missão da iniciativa, com estatuto remuneratório equiparado a dirigente superior de 2.º grau.

18 - Determinar que o secretário técnico pode ser coadjuvado por um coordenador designado pelo presidente, tendo em consideração a relevância da sua especialização e experiência profissional para a missão da iniciativa, com estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau.

19 - Determinar que ao presidente, vice-presidente, secretário-técnico e coordenador é aplicável o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 9, 12, 17 e 18.

20 - Estabelecer que o conselho consultivo é constituído por:

a) Representantes designados pelas áreas governativas da presidência, da justiça, da igualdade e migrações, da economia, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, e da coesão territorial;

b) Um representante designado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

c) Um representante designado pela Confederação Portuguesa de Economia Social;

d) Um representante designado por cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

21 - Determinar que o conselho consultivo pode ainda integrar, sob proposta do presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, representantes de outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito e experiência e peritos nacionais ou internacionais, em função das matérias a tratar.

22 - Determinar que compete ao conselho consultivo:

a) Acompanhar a execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030, pronunciando-se sobre a sua estratégia, modelo de intervenção e impactos;

b) Apresentar e debater propostas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

c) Contribuir para a reflexão sobre a inovação social, as suas necessidades e o seu potencial, as oportunidades para o seu fortalecimento, as tendências relevantes, os meios e estratégias para cumprir os objetivos e a missão da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;

d) Aprovar o seu regulamento interno.

23 - Determinar que a participação no conselho consultivo não é remunerada.

24 - Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 funciona nas instalações afetas à área governativa da coesão territorial, com delegações nas instalações das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

25 - Estabelecer que o prazo de duração da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 coincide com o período de vigência do Portugal 2030, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão.

26 - Determinar que é extinta a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, sendo as respetivas atribuições e competências assumidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, criada pela presente resolução.

27 - Determinar que os trabalhadores da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social recrutados nas modalidades de mobilidade e cedência de interesse público podem transitar para a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030.

28 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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