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Aviso (extrato) 11039/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito ao período de estágio, na carreira e categoria de especialista de informática estagiário, no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11039/2023

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito ao período de estágio, na carreira e categoria de especialista de informática estagiário, no mapa de pessoal civil do Exército.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal interno de ingresso para admissão a estágio de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Informática, previstos no mapa de pessoal civil do Exército, aberto por Aviso (extrato) n.º 16932/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2022, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de março de 2023, sujeito ao período de estágio de 6 meses, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com o seguinte trabalhador:



(ver documento original)

05/05/2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Civil, Cor. Inf. António da Silva Cardoso.

316468535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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