Resolução da Assembleia da República n.º 57/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos.
Recomenda ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos, atribuindo a estes o ónus de requerer e disponibilizar oficiosamente entre si, em tempo útil, a documentação necessária à instrução de procedimentos administrativos, à obtenção de outros documentos ou ao cumprimento de obrigações legais.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 57/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série I de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que desonere os cidadãos de apresentar documentos emitidos por serviços públicos junto de outros serviços públicos
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Anexos
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