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Aviso (extrato) 10845/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano no cargo de conservadora da Conservatória dos Registos Centrais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10845/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano no cargo de conservadora da Conservatória dos Registos Centrais.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Justiça, datado de 09 de maio de 2023, foi autorizada a prorrogação da comissão de serviço da Licenciada, Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano, no cargo de Conservadora da Conservatória dos Registos Centrais, entre 1 de abril de 2023 e 30 de setembro de 2023, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 300/93, de 31 de agosto. (Não carece do visto do Tribunal de Contas.)

15 de maio de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.

316477348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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