de 29 de Setembro
A requerimento de ISLA - Santarém, Educação e Cultura, L.da, titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.° 788/89, de 8 de Setembro.Considerando que a proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.° É alterado o plano de estudos do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.° O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.° 770/91, de 6 de Agosto.
3.° O referido curso superior de Gestão de Recursos Humanos passa a denominar-se curso de Gestão de Recursos Humanos.
4.° Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado passam a ser reconhecidos os efeitos de grau de licenciatura.
5.° O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudicam, sob pena de renovação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)
Curso de Gestão de Recursos Humanos (licenciatura)
(Ver quadro no documento original)