Aviso (extrato) 10603/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Figueiredo
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série II de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o mapa de pessoal autorizado para o ano de 2023
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10603/2023
Sumário: Aprova o mapa de pessoal autorizado para o ano de 2023.
Aprova o mapa de pessoal autorizado para o ano de 2023
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 e n.º 6, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se público que se encontra disponibilizada na página eletrónica, http://www.jf-figueiredo.pt/ o Mapa de Recrutamento autorizado para o ano de 2023, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de 12 de fevereiro de 2023 e da Assembleia de 02 de março de 2023.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Freguesia de Figueiredo, Marco Oliveira.
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Sumário: Aprova o mapa de pessoal autorizado para o ano de 2023.
Aprova o mapa de pessoal autorizado para o ano de 2023
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 e n.º 6, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se público que se encontra disponibilizada na página eletrónica, http://www.jf-figueiredo.pt/ o Mapa de Recrutamento autorizado para o ano de 2023, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de 12 de fevereiro de 2023 e da Assembleia de 02 de março de 2023.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Freguesia de Figueiredo, Marco Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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