Despacho (extrato) 6020/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série II de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de assistente técnico na Direção Regional do Centro
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 6020/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de assistente técnico na Direção Regional do Centro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Assistente Técnico, dos trabalhadores José Guilherme Santos Godinho e Maria Cândida Nunes Marques, ficando ambos posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível 7.
4 de maio de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de assistente técnico na Direção Regional do Centro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Assistente Técnico, dos trabalhadores José Guilherme Santos Godinho e Maria Cândida Nunes Marques, ficando ambos posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível 7.
4 de maio de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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