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Despacho Conjunto DDC146/93, de 16 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [218], de 16.09.1993, Pág. 9631
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DETERMINA QUE A DURAÇÃO MÁXIMA SEMANAL DO TRABALHO PARA O PESSOAL CIVIL DO ARSENAL DO ALFEITE, MANUTENÇÃO MILITAR, OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO, LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA E OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO SEJA FIXADA EM QUARENTA E UMA HORAS. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 930701.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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