Despacho Conjunto DDC146/93, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [218], de 16.09.1993, Pág. 9631
- Data: 1993-09-16
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE A DURAÇÃO MÁXIMA SEMANAL DO TRABALHO PARA O PESSOAL CIVIL DO ARSENAL DO ALFEITE, MANUTENÇÃO MILITAR, OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO, LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA E OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO SEJA FIXADA EM QUARENTA E UMA HORAS. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 930701.
Aviso
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