Despacho DD158/93, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 04.09.1993, Pág. 9261
- Data: 1993-09-04
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Sumário
AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO PARA O LUXEMBURGO DE MARC HEYNEM, QUE FOI CONDENADO A REVELIA A SETE ANOS DE PRISÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO, ABUSO DE CONFIANCA E IMPORTAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES E QUE SE ENCONTRA INDICIADO PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES RELACIONADOS COM O TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES.
Aviso
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