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Aviso (extrato) 10393/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Área de reabilitação urbana (ARU) de Covelo e Medas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10393/2023

Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) de Covelo e Medas.

Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Covelo e Medas

Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada no dia 30 de novembro de 2022, deliberou aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Covelo e Medas, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Covelo e Medas, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).

15 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.

(ver documento original)

316474934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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