Declaração de Retificação 411/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Regulamento n.º 1175/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 411/2023
Sumário: Retifica o Regulamento 1175/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro de 2022.
Alteração ao artigo 51.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 24 de fevereiro de 2023 deliberou, aprovar a retificação da alínea a) do Artigo 51.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
20 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
O novo Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação foi publicado no Diário da República no dia 19 de dezembro de 2022.
Tendo-se verificado uma incorreção na redação da alínea e) do artigo 51.º, deliberou a Assembleia Municipal, por unanimidade, em sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, aprovar a retificação da alínea a) do Artigo 51.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação conforme se descreve:
Onde se lê:
«e) A área de anexos não exceder 40 % da área do lote ou prédio, podendo ser acrescida de mais 15 %, desde que este acréscimo de área se destine exclusivamente a estacionamento, salvo disposição contrária em plano municipal de ordenamento do território;»
deve ler-se:
«e) A área de anexos não exceder 40 % da área de implantação da edificação principal, podendo a área resultante desta percentagem ser acrescida de mais 15 %, desde que este acréscimo de área se destine exclusivamente a estacionamento, salvo disposição contrária em plano municipal de ordenamento do território;»
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Sumário: Retifica o Regulamento 1175/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro de 2022.
Alteração ao artigo 51.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 24 de fevereiro de 2023 deliberou, aprovar a retificação da alínea a) do Artigo 51.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
20 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
O novo Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação foi publicado no Diário da República no dia 19 de dezembro de 2022.
Tendo-se verificado uma incorreção na redação da alínea e) do artigo 51.º, deliberou a Assembleia Municipal, por unanimidade, em sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, aprovar a retificação da alínea a) do Artigo 51.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação conforme se descreve:
Onde se lê:
«e) A área de anexos não exceder 40 % da área do lote ou prédio, podendo ser acrescida de mais 15 %, desde que este acréscimo de área se destine exclusivamente a estacionamento, salvo disposição contrária em plano municipal de ordenamento do território;»
deve ler-se:
«e) A área de anexos não exceder 40 % da área de implantação da edificação principal, podendo a área resultante desta percentagem ser acrescida de mais 15 %, desde que este acréscimo de área se destine exclusivamente a estacionamento, salvo disposição contrária em plano municipal de ordenamento do território;»
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367271.dre.pdf .
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