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Aviso 22/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil

Texto do documento

Aviso 22/2023

Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.

Por ordem superior se torna público que, em 5 de maio e 11 de maio de 2023, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 376/2021, de 19 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 118/2021, de 31 de dezembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021.

Nos termos do artigo 26.º do referido Acordo, este entrará em vigor a 10 de junho de 2023.

Direção-Geral de Política Externa, 22 de maio de 2023. - O Subdiretor-Geral, João Queirós.

116498092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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