Aviso 22/2023
Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.
Por ordem superior se torna público que, em 5 de maio e 11 de maio de 2023, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 2 de julho de 2021.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 376/2021, de 19 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 118/2021, de 31 de dezembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021.
Nos termos do artigo 26.º do referido Acordo, este entrará em vigor a 10 de junho de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 22 de maio de 2023. - O Subdiretor-Geral, João Queirós.
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Aviso 22/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367137.dre.pdf .
Aviso
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