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Aviso (extrato) 10294/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Área de reabilitação urbana (ARU) de Melres

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10294/2023

Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) de Melres.

Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Melres

Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada no dia 30 de novembro de 2022, deliberou aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Melres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Melres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).

15 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.



(ver documento original)

316475193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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