Despacho (extrato) 5902/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de três trabalhadores na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5902/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de três trabalhadores na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e após despacho de homologação da avaliação final do período experimental, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, na modalidade de recrutamento centralizado, os trabalhadores de seguida identificados e que celebraram contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, concluíram, com sucesso, o respetivo período experimental (PE) tendo ficado posicionados na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
(ver documento original)
Nesta decorrência, o período experimental dos profissionais supra identificados é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo na carreira/categoria de técnico superior, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LTFP.
3 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
316429266
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de três trabalhadores na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e após despacho de homologação da avaliação final do período experimental, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, na modalidade de recrutamento centralizado, os trabalhadores de seguida identificados e que celebraram contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, concluíram, com sucesso, o respetivo período experimental (PE) tendo ficado posicionados na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
(ver documento original)
Nesta decorrência, o período experimental dos profissionais supra identificados é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo na carreira/categoria de técnico superior, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LTFP.
3 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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