Despacho (extrato) 5901/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria a Hélia Maria Bettencourt Oliveira de Aguiar
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5901/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria a Hélia Maria Bettencourt Oliveira de Aguiar.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 23/03/2023, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
3 de maio de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
316427621
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria a Hélia Maria Bettencourt Oliveira de Aguiar.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 23/03/2023, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
3 de maio de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
316427621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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