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Aviso (extrato) 10183/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso na carreira de técnico de informática - dois postos de trabalho para técnico de informática, de grau 1, nível 1 (carreira não revista) previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10183/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso na carreira de técnico de informática - dois postos de trabalho para técnico de informática, de grau 1, nível 1 (carreira não revista) previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Procedimento de abertura de concurso interno de ingresso na carreira de Técnico de Informática - dois (2) postos de trabalho para Técnico de Informática, de grau 1, nível 1 (carreira não revista) previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMFGA).

1 - Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação, de 04 de maio de 2023, do Vice-almirante António Manuel Henriques Gomes, Adjunto para o Planeamento e Coordenação, se procede à abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal interno de ingresso para admissão a estágio, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (MPCEMGFA), a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nível Habilitacional - A/O(s) candidata/o(s) ao posto de trabalho a ocupar têm de possuir o 12.º ano de escolaridade e adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

3 - Caracterização do posto de trabalho: para todas as áreas de atuação do EMGFA. Aos postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal destinam-se à realização de tarefas previstas no artigo n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

4 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, na página eletrónica do EMGFA (https://www.emgfa.pt), contendo a publicação integral.

9 de maio de 2023. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.

316463975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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