Despacho (extrato) 5896/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação da licença sem vencimento de longa duração ao 31001807 agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Diogo Coruche de Morais.
Por Despacho 19/23, de 16 de fevereiro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Marítima, foi autorizada ao 31001807, Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, Diogo Coruche Morais, a prorrogação da licença sem vencimento de longa duração, por mais um ano, com término a 30 de setembro de 2023, nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), conjugado com os n.os 1 e 2, do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
27 de abril de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
316429996
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365634.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
Aviso
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