Aviso (extrato) 10138/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho de técnico superior - área de serviço social, para a Unidade de Desenvolvimento Social - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10138/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho de técnico superior - área de serviço social, para a Unidade de Desenvolvimento Social - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que por meu despacho datado de 17/02/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 22/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Unidade de Desenvolvimento Social, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
3 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.".
3.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social; Informa, orienta e encaminha as pessoas/famílias para outra entidade ou serviço, sempre que da avaliação e do diagnóstico social se verificar a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Elabora relatórios e informações sociais solicitados pelo Tribunal, CPCJ e outros serviços/instituições; Coopera e articula com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Elabora propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de apoios de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Avalia e realiza diagnósticos sociais, com participação dos próprios, para elaboração de informação social, plano de inserção e respetiva contratualização, no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de Inserção.
4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Serviço Social, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt; na página eletrónica do Município de Pombal www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/.
27 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
316420825
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho de técnico superior - área de serviço social, para a Unidade de Desenvolvimento Social - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que por meu despacho datado de 17/02/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 22/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Unidade de Desenvolvimento Social, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
3 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.".
3.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social; Informa, orienta e encaminha as pessoas/famílias para outra entidade ou serviço, sempre que da avaliação e do diagnóstico social se verificar a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação; Elabora relatórios e informações sociais solicitados pelo Tribunal, CPCJ e outros serviços/instituições; Coopera e articula com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção; Elabora propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de apoios de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Promove o planeamento e organização da intervenção social, incluindo a instrução e organização do processo familiar (SAAS/RSI); Avalia e realiza diagnósticos sociais, com participação dos próprios, para elaboração de informação social, plano de inserção e respetiva contratualização, no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de Inserção.
4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Serviço Social, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt; na página eletrónica do Município de Pombal www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2023/.
27 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
316420825
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364324.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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