Aviso (extrato) 10071/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas na categoria de assistente da área de saúde pública, de agrupamentos de centros de saúde.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 456-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, foram celebrados com os profissionais abaixo identificados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da área de saúde pública, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ficando posicionados no nível remuneratório 45.º da respetiva categoria.
(ver documento original)
O período experimental iniciou-se com a celebração dos contratos e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.º, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.
19 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.
316427832
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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