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Aviso (extrato) 10011/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna dos trabalhadores Nelson Fernando Pires Alves e Ana Maria Raposo Baptista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10011/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade interna dos trabalhadores Nelson Fernando Pires Alves e Ana Maria Raposo Baptista.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.ºdo anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, as consolidações das seguintes mobilidades internas:

A consolidação da mobilidade intercarreiras de Nelson Fernando Pires Alves, e Ana Maria Raposo Baptista, na carreira/categoria de Assistente Técnico - Coordenador Técnico, e remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 15 da TRU com efeitos a 02 de maio e 3 de maio de 2023, respetivamente.

3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Albino.

316431817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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