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Declaração de Rectificação 153/93, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 251/93, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 252/86, DE 25 DE AGOSTO (REGULA A ACTIVIDADE DE COMERCIO A RETALHO EXERCIDO PELOS FEIRANTES), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 163, DE 14 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 153/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 251/93, publicado no Diário da República, n.° 163, de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.°, onde se lê «É proibido o exercício da actividade de comércio por grosso» deve ler-se «É proibido o exercício da actividade de comércio exclusivamente por grosso».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/31/plain-53604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53604.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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