Declaração de Rectificação 153/93, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 204/1993, 3º Suplemento, Série I-A de 1993-08-31.
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Data:
1993-08-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 251/93, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 252/86, DE 25 DE AGOSTO (REGULA A ACTIVIDADE DE COMERCIO A RETALHO EXERCIDO PELOS FEIRANTES), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 163, DE 14 DE JULHO DE 1993.
Declaração de rectificação n.° 153/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 251/93, publicado no Diário da República, n.° 163, de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.°, onde se lê «É proibido o exercício da actividade de
comércio por grosso» deve ler-se «É proibido o exercício da actividade de comércio exclusivamente por grosso».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/31/plain-53604.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/53604.dre.pdf .
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