Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 152/93, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/93/A, de 22 de Julho que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 152/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 10/93/A, publicado no Diário da República, n.º 170, de 22 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «Atendendo a as restrições financeiras da Região,» deve ler-se «Atendendo às restrições financeiras da Região,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto Legislativo Regional 10/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1993 constante dos mapas I a IV e respectivos anexos aos mapas I e II e os programas do Plano para 1993, constantes do mapa V.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda