Declaração de rectificação 152/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 10/93/A, publicado no Diário da República, n.º 170, de 22 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «Atendendo a as restrições financeiras da Região,» deve ler-se «Atendendo às restrições financeiras da Região,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.