Despacho Conjunto DIDC133/93, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [225], de 24.09.1993, Pág. 995 0
- Data: 1993-09-24
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Sumário
AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA DEPENDENCIA DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS) UM OBSERVATÓRIO PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DAS EMPRESAS PERANTE A SEGURANÇA SOCIAL. O REFERIDO OBSERVATÓRIO E COORDENADO POR UM DIRIGENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA IGFSS, E COMPOSTO POR DOIS REPRESENTANTES, DESIGNADOS POR CADA UM DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, E DOIS REPRESENTANTES, DESIGNADOS PELA IGFSS.
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