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Aviso (extrato) 9679/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9679/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Vila Flor, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo

Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP -, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que por seu despacho datado de 24 de abril de 2023, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 6 de março de 2023, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (Resolutivo certo), pelo período de 4 meses, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2023, nos seguintes termos: Assistentes Operacionais:

Ref.ª A - 30 Lugar na área dos Serviços Gerais;

Ref.ª B - 2 Lugares a área de nadador.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º da LTFP: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

3 - Prazo e formalização da candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço acompanhadas de toda a documentação, recrutamento@cm-vilaflor.pt em virtude de neste momento o município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da autarquia em www.cm-vilaflor.pt. Excecionalmente e pelo facto de o município não dispor ainda do suporte eletrónico, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Vila Flor "Recrutamento" - Av.ª Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei. A publicação integral encontra-se disponíveis para consulta na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao desta publicação no Diário da República.

04/05/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.

316432424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356808.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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