Declaração de Rectificação 149/93, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 204/1993, 3º Suplemento, Série I-A de 1993-08-31.
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Data:
1993-08-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 7/93/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE CRIA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA E O QUADRO DO PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE ARTE E DESIGN DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 147, DE 25 DE JUNHO DE 1993.
Declaração de rectificação n.° 149/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.° 7/93/M, publicado no Diário da República, n.° 147, de 25 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.°, n.° 5, onde se lê «5 - [...] para as categorias
cozinheiro-chefe e de cozinheiro» deve ler-se «5 - [...] para as categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/31/plain-53568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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