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Aviso (extrato) 9630/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior aberto pelo Aviso (extrato) n.º 15468/2022, de 5 de agosto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9630/2023

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior aberto pelo Aviso (extrato) n.º 15468/2022, de 5 de agosto.

Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 2 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação de Câmara, datada de 19 de abril de 2023, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia do Ambiente) para a Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 151, 2.ª série, de 5 de agosto de 2022 e publicitado na Bolsa de Emprego Público - OE202208/0216, considerando os fundamentos constantes da ata do júri que precedem a decisão de cessação.

27 de abril de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.

316411518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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