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Aviso (extrato) 9629/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho na carreira/categoria especial de fiscalização - fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9629/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho na carreira/categoria especial de fiscalização - fiscal.

Proc. n.º 21/2022

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que por meu despacho, datado de 19/06/2022, no uso da competência que me foi delegada pelo executivo em reunião de 14 de outubro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação do seguinte posto de trabalho:

N.º de postos de trabalho: Um, na carreira especial de fiscalização e categoria de Fiscal, a prover mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - Grau 2.

Caraterização do posto de trabalho: descrita no Anexo I, n.º 3.12., ao mapa de pessoal publicitado na página eletrónica do município no seguinte endereço: https://www.cm-arouca.pt/municipio/documentacao/recursos-humanos/.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação de aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público. O prazo termina impreterivelmente às 17:30 horas do último dia do prazo fixado.

Publicações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da citada Portaria 233/2022, o aviso do procedimento concursal é publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, e na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação respetiva publicação no Diário da República, bem como no sítio da Internet desta autarquia, em recrutamento.cm-arouca.pt.

27/04/2023. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

316411826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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