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Aviso (extrato) 9585/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9585/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Núcleo de Planeamento, Desenvolvimento Organizacional e Qualidade da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 23 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

3 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

a) Apoiar a implementação e desenvolvimento da Política de Qualidade em vigor e respetivo Sistema de Gestão segundo os princípios da norma NP ISO 9001:2015;

b) Apoiar os processos de auditoria interna e auditoria externa no âmbito da certificação pela norma NP ISO 9001:2015;

c) Dinamizar os processos de consulta e as ferramentas de auscultação dos públicos (interno e externo);

d) Analisar dados/informação e contribuir para a elaboração dos instrumentos de controlo do sistema de gestão da ANSR: relatórios, manuais de procedimentos e de funções, manuais de boas práticas, formulários, entre outros;

e) Elaborar propostas de melhoria interna que visem promover a cultura e desenvolvimento organizacionais, a inovação e a modernização dos serviços e garantir/acompanhar a respetiva implementação;

f) Apoiar a monitorização de indicadores de desempenho e controlo de riscos;

g) Promover o apoio aos trabalhadores nas temáticas relacionadas com a Qualidade dos serviços.

5 - Nível habilitacional: O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com licenciatura, preferencialmente em Administração Pública, Ciências da Comunicação, Gestão, Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Marketing ou Sociologia, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e por extrato na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em www.ansr.pt, disponível para consulta a partir da data da publicitação na BEP.

5 de maio de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356647.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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