Resolução da Assembleia da República n.º 50/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social.
Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize e acompanhe uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do património da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e seus encargos, bem como as condições para o pagamento de pensões.
2 - Concluída a auditoria, e com base nos seus resultados, crie uma comissão que pondere a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social, avaliando as seguintes matérias:
a) Requisitos e impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social;
b) Definição de eventuais fases de transição entre regimes;
c) Ponderação sobre o período durante o qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional, designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração e os respetivos termos;
d) Estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas;
e) Ponderação, em alternativa à integração, de um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.
3 - Responsabilize a referida comissão a apresentar, no prazo de 12 meses após a sua tomada de posse, um estudo e respetivas conclusões quanto aos objetivos definidos no número anterior.
Aprovada em 28 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116461941
Resolução da Assembleia da República 50/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série I de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
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Sumário
Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social
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Anexos
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